
Ter uma construção registrada na matrícula do imóvel parece burocracia, mas é uma das decisões mais inteligentes que um proprietário pode tomar. Sem a averbação, a construção existe de fato — mas não existe de direito perante o cartório de registro de imóveis. Isso gera problemas para venda, financiamento, herança e até para a própria segurança jurídica do proprietário.
A averbação de construção é o ato de registrar, na matrícula do imóvel, que uma obra foi executada — seja ela nova, ampliada ou regularizada. É ela que atualiza a situação cadastral do imóvel com a nova área construída, número de pavimentos e utilização. Este artigo explica o que é a averbação, quando ela é necessária, quais documentos são exigidos, quanto custa e por que ela é essencial para qualquer proprietário.
O que é averbação de construção
A averbação de construção é a inscrição, no cartório de registro de imóveis, de que uma edificação foi concluída ou modificada. É ela que atualiza a matrícula do imóvel com as novas características: área construída, número de pavimentos, utilização e conformidade com o projeto aprovado.
Na prática, a averbação de construção envolve:
- Obtenção do habite-se ou certificado de conclusão — documento da prefeitura que comprova a regularidade da obra
- Reunião de documentos — habite-se, projeto aprovado, ART, matrícula e certidões
- Protocolo no cartório de registro de imóveis — formalização da averbação na matrícula
- Pagamento de emolumentos — taxas cartorárias calculadas sobre o valor da construção
- Atualização cadastral — a matrícula reflete a nova situação do imóvel
Averbação não é formalidade — é o ato que transforma sua construção em documento oficial perante o registro público.
Por que a averbação de construção é tão importante
Muitos proprietários deixam a averbação para depois — ou nem sabem que ela é necessária. Mas a verdade é que sem ela o imóvel fica em situação irregular. Veja o que pode acontecer:
- Multa da prefeitura — construção não averbada pode gerar multa por ausência de habite-se ou registro
- Impedimento de venda — compradores e imobiliárias exigem matrícula atualizada com a construção
- Dificuldade de financiamento — bancos não liberam crédito sem documentação regular
- Problemas em inventário e herança — imóvel não averbado complica partilha entre herdeiros
- Seguros e apólices — seguradoras podem negar cobertura para imóvel não regularizado
- IPTU majorado — prefeitura pode cobrar IPTU adicional por construção não declarada
- Risco de demolição — construção sem habite-se averbado pode ser interditada em casos extremos
- Questão de segurança jurídica — sem averbação, a construção não é reconhecida oficialmente
Diferença entre habite-se e averbação
Muita gente confunde os dois conceitos, mas são etapas diferentes de um mesmo processo:
- Habite-se (ou certificado de conclusão de obra): documento emitido pela prefeitura após vistoria, confirmando que a obra está concluída e conforme o projeto aprovado. É o documento que comprova a regularidade junto ao poder público municipal
- Averbação: ato cartorário que registra o habite-se na matrícula do imóvel, atualizando a situação cadastral perante o Registro de Imóveis. É o elo entre a aprovação da prefeitura e a oficialidade do registro público
- A habite-se sozinha não basta — ela precisa ser averbada para ter efeito perante terceiros
- Sem averbação, o habite-se é apenas um documento da prefeitura, sem validade registrada no cartório
Quando a averbação de construção é necessária
- Após construção nova — casa, sobrado, edifício, galpão ou qualquer edificação concluída
- Após reforma que altera a área construída — ampliação, acréscimo de pavimento, varanda fechada
- Após regularização de construção existente — obra feita sem alvará que foi regularizada posteriormente
- Antes de vender o imóvel — compradores exigem matrícula atualizada com a construção averbada
- Antes de financiar ou penhorar — bancos exigem documentação completa para liberar crédito
- Em inventário ou doação — herdeiros precisam de matrícula atualizada para partilha
- Em condomínio horizontal — cada unidade precisa de matrícula individual com área averbada
- Em loteamento — cada lote com construção precisa de averbação independente
Processo de averbação de construção: passo a passo
- 1. Conclusão da obra — execução completa conforme projeto aprovado, incluindo todos os acabamentos e instalações
- 2. Solicitação do habite-se — requerimento na prefeitura com documentos da obra, projeto e ART
- 3. Vistoria da prefeitura — fiscal verifica se a construção está conforme o projeto aprovado
- 4. Emissão do habite-se — documento com numeração, data e assinatura do fiscal e autoridade competente
- 5. Reunião de documentos — habite-se, certidões negativas, projeto aprovado, ART, matrícula e comprovantes
- 6. Protocolo no cartório — entrega dos documentos ao cartório de registro de imóveis para averbação
- 7. Pagamento de emolumentos — taxas cartorárias calculadas sobre o valor venal ou da construção
- 8. Análise e registro — cartório verifica a documentação e registra a averbação na matrícula
- 9. Retorno da matrícula — documento atualizado com a nova situação do imóvel é devolvido ao proprietário
Documentos necessários para a averbação
- Habite-se original ou certificado de conclusão de obra emitido pela prefeitura
- Projeto arquitetônico aprovado com carimbo da prefeitura e assinatura do responsável técnico
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro ou arquiteto responsável
- Matrícula atualizada do imóvel no cartório de registro de imóveis
- Certidão negativa de débitos municipais (IPTU e taxas de fiscalização)
- Certidão negativa de débitos federais e estaduais (quando exigido)
- Comprovante de pagamento do IPTU em dia
- RG e CPF do proprietário ou representante legal
- Escritura pública ou documento de aquisição do terreno
- Alvará de construção original (quando aplicável)
- Projeto elétrico e hidráulico aprovados (quando aplicável)
- Laudo de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB, quando exigido)
Quanto custa a averbação de construção
O custo da averbação é composto por duas partes: os custos da prefeitura e os custos do cartório:
- Taxa de habite-se na prefeitura — varia conforme o município; em Navegantes, geralmente entre R$ 200 e R$ 800
- Emolumentos cartorários — calculados conforme a tabela de emolumentos do estado (Tabelas de Emolumentos de SC)
- Para imóvel residencial de valor até R$ 500.000: emolumentos entre R$ 400 e R$ 1.200
- Para imóvel residencial de valor entre R$ 500.000 e R$ 1.000.000: emolumentos entre R$ 1.200 e R$ 2.500
- Para imóvel comercial ou de maior valor: emolumentos entre R$ 1.500 e R$ 5.000
- Certidões e taxas complementares: entre R$ 100 e R$ 400
- Honorários de engenheiro para acompanhamento: entre R$ 500 e R$ 2.000
Valores de referência 2026 para a região de Navegantes e litoral norte catarinense. O custo final depende do valor venal do imóvel, da complexidade da documentação e da necessidade de regularização prévia.
Onde averbar a construção em Navegantes
A averbação é feita no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado. Em Navegantes, os cartões de registro de imóveis atendem por zona, e a escolha depende da localização do bem. É importante consultar previamente o cartório para confirmar a documentação exigida e os prazos de análise.
- Cartório de Registro de Imóveis de Navegantes — para imóveis no perímetro urbano da cidade
- Zonas rurais e distritos — consultar o cartório competente para a região
- Imóveis em outros municípios (Itajaí, Balneário Camboriú, Penha) — cartório da circunscrição correspondente
- Dica: antes de ir ao cartório, ligue para confirmar a documentação exigida — cada cartório pode ter exigências complementares
Prazos para a averbação de construção
- Emissão do habite-se pela prefeitura: 30 a 60 dias após vistoria (depende do fluxo da prefeitura)
- Reunião de documentos: 5 a 15 dias (depende da disponibilidade de certidões e matrícula)
- Análise e registro no cartório: 15 a 30 dias após protocolo completo
- Prazo total estimado: de 50 a 105 dias do início do processo até a matrícula atualizada
- Atrasos comuns: habite-se travado na prefeitura por pendências, certidões vencidas, matrícula com inconsistências
Erros comuns que atrapalham a averbação
- Aguardar muito para solicitar o habite-se — quanto mais tempo, mais difícil reunir documentação
- Não ter o projeto aprovado original — cópias sem carimbo da prefeitura não são aceitas
- Esquecer a ART do responsável técnico — sem ART, a prefeitura não emite habite-se
- Certidões vencidas — certidões negativas de débitos têm validade; verificar antes de protocolar
- Matrícula desatualizada — se o imóvel teve áreas, divisões ou fusões, a matrícula precisa estar coerente
- Não considerar o AVCB — se a obra exigia AVCB, ele precisa estar emitido antes da averbação
- Diferença entre projeto e obra — se a construção não está 100% conforme o projeto, o habite-se é negado
- Deixar para fazer na hora da venda — a averbação leva tempo; comece meses antes de negociar o imóvel
Averbação de construção antiga (sem habite-se)
Muitas construções antigas foram feitas sem alvará ou sem habite-se. Nesses casos, a averbação não é direta: é preciso fazer a regularização antes. O processo inclui:
- Levantamento da situação atual — verificação do que foi construído e do que está no projeto original
- Elaboração de projeto as-built — planta que reflete a construção efetivamente executada
- Regularização junto à prefeitura — obtenção de alvará retrospectivo e habite-se por construção existente
- ART do engenheiro — registro da responsabilidade técnica pela regularização
- Certidões e documentação — todas as certidões negativas e comprovantes de posse
- Averbação no cartório — com o habite-se regularizado, a averbação segue o fluxo normal
A regularização de construção antiga é mais trabalhosa, mas é o único caminho para ter o imóvel regular e valorizado.
Averbação e financiamento bancário
Bancos e financeiras exigem documentação completa para liberar financiamento. Imóvel sem averbação apresenta risco para o banco, pois a construção não está formalmente registrada:
- Bancos exigem matrícula atualizada com construção averbada para liberar crédito imobiliário
- Penhoras e garantias dependem de matrícula coerente com a realidade do imóvel
- Refinanciamento de imóvel com construção não averbada é geralmente negado
- Avaliação bancária pode desconsiderar construção não averbada — reduzindo o valor de garantia
Averbação e herança
Em inventário e doação, a averbação é fundamental para a correta partilha do patrimônio. Imóvel com construção não averbada pode gerar:
- Dificuldade na partilha — herdeiros não conseguem dividir imóvel com construção irregular
- Questionamento de valores — construção não averbada pode ser sub ou superavaliada
- Problemas em testamento — disposição de imóvel com construção não regularizada é arriscada
- Ação de inventário mais longa — documentação incompleta trava o processo
Como a Regê Engenharia pode ajudar
A Regê Engenharia é especializada em regularização de imóveis na região de Navegantes, Itajaí, Balneário Camboriú, Penha e litoral norte catarinense. Nossa equipe acompanha todo o processo — da obtenção do habite-se à averbação no cartório — garantindo que sua documentação esteja completa e correta.
- Verificação da situação atual do imóvel e do que é necessário para regularização
- Elaboração de projeto as-built quando a construção não está conforme o projeto original
- Obtenção de alvará retrospectivo e habite-se junto à prefeitura de Navegantes
- Acompanhamento do processo de averbação no cartório de registro de imóveis
- Obtenção de certidões negativas de débitos e documentos complementares
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- Assessoria completa para imóveis residenciais, comerciais e industriais
- Regularização de construções antigas, ampliações e reformas não documentadas
Invista na regularização do seu imóvel
A averbação de construção não é um custo — é um investimento que protege seu patrimônio, facilita negociações e evita problemas legais. Um imóvel regularizado vale mais, vende mais rápido e pode ser financiado sem obstáculos.
Se você tem um imóvel em Navegantes, Itajaí, Balneário Camboriú, Penha ou região que precisa de averbação, entre em contato com a Regê Engenharia. Vamos analisar a situação do seu imóvel e conduzir todo o processo de regularização com agilidade e segurança técnica.



