
Toda geração gera resíduos — e na construção civil, a conta é pesada. Estima-se que o setor produza mais de 100 milhões de toneladas de resíduos por ano no Brasil, com apenas uma fração sendo devidamente destinada a aterros licenciados. Em Navegantes e Itajaí, onde o ritmo de obras segue acelerado pelo porto e pelo crescimento imobiliário, a gestão de resíduos deixou de ser questão ambiental para virar assunto de multa, embargo e responsabilidade civil. E o pior: a maioria dos problemas poderia ser evitada com planejamento e descarte correto.
Este guia explica como funciona a gestão de resíduos em obras na região de Navegantes e Itajaí: a legislação que define as regras, as categorias de resíduos da construção civil, os pontos de descarte licenciados, os erros que mais geram problemas e como uma gestão adequada protege o seu projeto — e o seu bolso.
Quanto de resíduo uma obra gera?
O volume de resíduos gerado por uma obra depende do porte, do tipo de construção e da etapa. Como referência técnica:
- Construção nova (residencial médio) — entre 200 e 500 kg de resíduos por metro quadrado construído
- Reforma residencial — entre 50 e 150 kg por metro quadrado reformado
- Demolição — entre 500 e 1.500 kg por metro quadrado demolido, conforme o tipo de estrutura
- Obra comercial/industrial — valores podem ser ainda maiores, dependendo do processo
Em uma obra residencial de 200 m² em Navegantes, o descarte pode ultrapassar 50 toneladas de resíduos ao longo de toda a construção. Sem gestão, esse volume vira entulho jogado em terreno baldio, em córrego ou em aterro não licenciado — e cada uma dessas opções gera passivo ambiental e risco jurídico para o proprietário e para o responsável técnico.
Uma obra de 200 m² pode gerar mais de 50 toneladas de resíduos. Gerenciar mal esse volume é criar um passivo ambiental que dura décadas — e multas que duram anos.
A legislação: o que a lei exige
A gestão de resíduos da construção civil no Brasil é regulamentada por um arcabouço legal que conecta responsabilidade, destinação e rastreabilidade:
- CONAMA 307/2002 — classifica os resíduos da construção civil em categorias (A a F), define responsabilidades e estabelece metas de reciclagem; exige cadastro do gerador e plano de gerenciamento para obras acima de determinado porte
- Lei 12.305/2010 (PNRS — Política Nacional de Resíduos Sólidos) — obriga o gerador a zelar pela destinação final ambientalmente adequada; responsável solidário pelos resíduos até o descarte final
- Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) — o descarte irregular de resíduos da construção civil pode configurar crime ambiental, com multa, embargo e até responsabilidade penal
- CONAMA 348/2004 — complementa a 307, regulamentando o cadastro dos geradores e a fiscalização
- Legislação estadual e municipal — a FIRJAM (Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina) e os municípios de Navegantes e Itajaí podem estabelecer regras complementares, como horários de coleta, locais específicos e taxas de descarte
Na prática, o que isso significa para quem obra em Navegantes e Itajaí? Que o responsável pela obra — proprietário, construtora ou engenheiro responsável — é obrigado a manter o controle de todos os resíduos gerados, desde a origem até o descarte final, com documentação que comprove a destinação correta.
As categorias de resíduos da construção civil
A CONAMA 307/2002 classifica os resíduos em categorias, cada uma com destinação e tratamento diferentes. Conhecer essas categorias é o primeiro passo para uma gestão correta:
- Categoria A — resíduos inertes, que não sofrem alteração significativa quando depositados (concreto, cerâmica, argamassa, pedra, tijolo, solo); são os mais volumosos e representam 50% a 70% do total; podem ser reciclados ou enviados a aterros de inertes
- Categoria B — resíduos não inertes com potencial de reciclagem ou aproveitamento (madeira, metais, plásticos, vidros, papel e papelão); devem ser triados no canteiro e destinados a cooperativas ou empresas de reciclagem
- Categoria C — resíduos não inertes sem potencial de reciclagem ou aproveitamento (tintas, solventes, óleos, colas, resinas, gesso, isolantes térmicos); devem ser destinados a aterros especiais ou licenciados para não inertes
- Categoria D — resíduos com contaminantes perigosos (amianto, chumbo, mercúrio, cádmio, PCB); exigem tratamento especial e descarte em aterros de resíduos perigosos, com rastreabilidade e documentação específica
- Categoria E — resíduos recicláveis diferentes dos da categoria B (resíduos orgânicos de canteiro, papelarias, etc.)
- Categoria F — resíduos para os quais não foi definida a não periculosidade (resíduos de processos de construção e demolição não classificados nas categorias anteriores)
Na prática, o mais comum em obras residenciais e comerciais em Navegantes e Itajaí são as categorias A (entulho de concreto, cerâmica e argamassa) e B (madeira, metais e plásticos). A triagem no canteiro é o que define se esses resíduos viram reciclados ou vão para o aterro como mistura.
Os pontos de descarte licenciados na região
Em Navegantes e Itajaí, o descarte correto depende de utilizar empresas e aterros licenciados pelo órgão ambiental competente. Na prática:
- Aterros de inertes (categoria A) — recebem entulho, concreto, cerâmica e argamassa; o material pode ser reciclado e reutilizado como sub-base de pavimentação, enchimento e agregados para novo concreto
- Aterros de não inertes (categorias B e C) — recebem madeira, plásticos, gesso, tintas e outros materiais que não são inertes; exigem licenciamento ambiental específico
- Cooperativas de reciclagem — recebem categorias B e E, com triagem e reaproveitamento; são mais sustentáveis e, em muitos casos, mais econômicas que o aterro
- Pontos de coleta seletiva — em Navegantes e Itajaí, a coleta de entulho volumoso pode ser agendada com a prefeitura para resíduos domésticos; para volumes de obra, a empresa licenciada é obrigatória
- Caçambas e big-bags licenciados — a contratação de empresa com alvará ambiental e registro na prefeitura é a forma correta de coletar e transportar resíduos de obra na região
A dica prática: antes de iniciar a obra, identifique o gerador de resíduos licenciado mais próximo e contrate o serviço de coleta e destinação. O custo do descarte correto é uma fração do custo de uma multa ambiental ou de um embargo de obra.
O descarte correto não é custo — é seguro. O custo do aterro licenciado é uma fração do custo de uma multa ambiental ou de um embargo de obra.
Como planejar a gestão de resíduos na sua obra
A gestão de resíduos começa antes da obra e acompanha cada etapa da construção. O plano de gerenciamento de resíduos é o documento que organiza tudo:
- 1. Identifique os resíduos — antes de começar, mapeie quais resíduos a obra vai gerar em cada etapa (fundação, estrutura, alvenaria, acabamento)
- 2. Defina a triagem no canteiro — área separada por categoria (inertes, madeira, metais, plásticos, não inertes), com localização fixa e sinalização
- 3. Dimensione os containers — caçambas ou big-bags por categoria, com capacidade suficiente para evitar acúmulo no canteiro
- 4. Contrate a empresa licenciada — coleta periódica com transporte e destinação documentados, com nota fiscal e certificado de descarte
- 5. Documente tudo — registre a origem, a quantidade e a destinação de cada resíduo; a fiscalização pode exigir essa rastreabilidade
- 6. Treine a equipe — pedreiros, auxiliares e encarregados precisam saber o que vai em cada container e por quê
Os erros que mais geram multas e problemas
A fiscalização ambiental em Navegantes e Itajaí está cada vez mais atenta. Os erros que mais chamam a atenção dos órgãos competentes:
- Descarte em terreno baldio — jogar entulho em área não autorizada é infração ambiental grave, com multa que pode chegar a dezenas de milhares de reais
- Queima de resíduos — queimar madeira, plásticos ou outros materiais no canteiro é crime ambiental (Lei 9.605/98), com multa e responsabilidade penal
- Jogar em córrego, rio ou mar — o descarte de resíduos da construção em cursos d'água ou na orla é infração ambiental com multa e obrigação de recomposição do dano
- Ausência de triagem — misturar todos os resíduos em um único container aumenta o custo do descarte e reduz o aproveitamento; além disso, pode configurar descarte irregular
- Falta de documentação — sem nota fiscal, certificado de destinação ou plano de gerenciamento, a obra fica desprotegida em caso de fiscalização
- Acúmulo excessivo no canteiro — resíduos empilhados por muito tempo atraem vetores, sujeira e riscos de segurança; o canteiro deve ser limpo periodicamente
O entulho jogado no terreno baldio do vizinho pode parecer solução rápida — mas a multa chega primeiro que o caminhão de retorno.
A reciclagem de resíduos da construção na região
A boa notícia é que grande parte dos resíduos da construção civil pode ser reciclada e reaproveitada. Na região de Navegantes e Itajaí, o processamento de resíduos de construção (RCD) já é uma realidade:
- Concreto e argamassa — triturados, viram agregados graúdos e miúdos para uso em novo concreto, sub-base de pavimentação e enchimento
- Cerâmica e tijolos — processados para agregados de concreto e argamassa, reduzindo a extração de areia e pedra de rio
- Madeira — aproveitada como biomassa para geração de energia, composto ou madeira de demolição reutilizável
- Metais — aço, alumínio e cobre são altamente recicláveis e têm valor comercial
- Plásticos e vidros — processados por cooperativas e industriais da reciclagem regional
A reciclagem de resíduos de construção não é apenas sustentável — é econômica. O custo de destinação para aterro licenciado é maior que o processamento por reciclagem em muitos casos. Além disso, a triagem gera renda com a venda de materiais recicláveis, especialmente metais e madeira em bom estado.
Gestão de resíduos e responsabilidade do engenheiro
O engenheiro responsável pela obra tem papel central na gestão de resíduos:
- Projeto de gestão — incluir o plano de gerenciamento de resíduos no projeto executivo da obra
- Especificação — definir os procedimentos de triagem, armazenamento temporário e destinação em cada etapa
- Acompanhamento — fiscalizar se a equipe segue os procedimentos e se a documentação está em dia
- ART e documentação — registrar a responsabilidade técnica sobre a gestão de resíduos, que pode ser exigida pela fiscalização
- Regularidade — garantir que a obra esteja em conformidade com a CONAMA 307/2002 e a legislação local
Na prática, o engenheiro é o profissional que transforma a gestão de resíduos de "boa intenção" em processo documentado — e isso é o que protege o proprietário e a construção de multas, embargos e passivos ambientais.
Custos de descarte na região de Navegantes e Itajaí
O custo do descarte correto varia conforme o volume, a categoria e a empresa contratada. Como referência para 2026:
- Caçamba de entulho (inertes — categoria A) — de R$ 400 a R$ 800 por caçamba, conforme a distância e o aterro
- Big-bag de entulho — de R$ 300 a R$ 600 por unidade (1 m³)
- Descarte de não inertes (categorias B e C) — valor superior ao dos inertes, pois exige aterro licenciado para resíduos especiais
- Descarte de amianto (categoria D) — valor significativamente maior, com exigência de empresa especializada e rastreabilidade
- Triagem no canteiro — custo de organização e mão de obra para triagem, que se paga com a redução do custo de descarte e com a venda de materiais recicláveis
Em uma obra residencial de 200 m² em Navegantes, o custo total de descarte de resíduos pode ficar entre R$ 3.000 e R$ 8.000, dependendo do volume de demolição e da complexidade da triagem. É um investimento que se paga com a evitar de multas que podem custar 10 a 50 vezes mais.
Perguntas frequentes sobre gestão de resíduos em obras na região
Preciso de plano de gerenciamento de resíduos para minha obra? Sim, para obras acima de determinado porte (definido pela CONAMA 307/2002). Mesmo para obras menores, a triagem e a destinação documentada são recomendáveis para evitar problemas com fiscalização.
Posso jogar o entulho da minha reforma no terreno do fundos? Não. O descarte em terreno baldio, área de preservação ou em terreno sem autorização é infração ambiental, com multa e obrigação de recomposição.
A prefeitura coleta o entulho da minha obra? Em Navegantes e Itajaí, a coleta de resíduos volumosos domésticos pode ser agendada com a prefeitura. Para volumes de obra, a contratação de empresa licenciada é obrigatória.
Quanto custa o descarte correto? O custo depende do volume e da categoria. Em geral, representa de 1% a 3% do custo total da obra — uma fração do custo de uma multa ou embargo.
A Regê Engenharia cuida da gestão de resíduos na obra? Sim. A Regê Engenharia inclui o plano de gerenciamento de resíduos no projeto executivo, acompanha a triagem e a destinação, e documenta todo o processo para garantir a conformidade ambiental da obra.
Gestão de resíduos com a Regê Engenharia
A Regê Engenharia atua em Navegantes e em todo o litoral catarinense com projetos, execução e gestão de obras residenciais, comerciais e industriais. Nossa equipe cuida da gestão de resíduos desde o planejamento até o descarte final, com documentação completa e conformidade ambiental — para que a sua obra seja limpa do início ao fim, sem passivo.
Se você está construindo em terreno arenoso e precisa de sistema de tratamento de esgoto, entre em contato com a nossa equipe. Vamos garantir que o seu sistema funcione corretamente — protegendo o seu patrimônio, a saúde da sua família e o meio ambiente.



